terça-feira, 24 de novembro de 2009

PERDEMOS A NOSSA OPORTUNIDADE

Em São José dos Pinhais a idéia foi de um GM e a realização foi toda da Prefeitura,

isso mostra que quando se quer se faz,perdemos outra vez o bonde da história.


STATUS DA IDÉIA >>> RECUSADA

Número

285

Título

CONGRESSO ESTADUAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO PARANÁ

Secretaria de destino

SMDS

Autor

MARCELO PERUCHI

Secretaria do autor

SMDS

Telefone do autor

99023890

Outros autores

Data da inclusão

20/10/2007

Descrição

Organizar o encontro das Guardas Municipais do Estado no ano que vem,para troca de informações entre as corporaçãões convidar também todos os Prefeitos deste Estado para que eles conheçam nossos trabalhos.

Informações. compl.

Inédita

NÃO

Viável

Justificativa

O encontro de Guardas Municipais deve ser planejado, orientado e executado pelas entidades que efetivamente representam a Corporação. O Congresso Nacional das Guardas Municipais, é organizado pelas entidades representativas. Há, sem dúvida, a participação das Prefeituras.

REUNIÕES COM AUTORIDADES




















O SINDIGUARDAS/PR esteve com Gleisi Hoffmann e com o Dep. Estadual Mauro Morais os assuntos foram as GM's no estado.

PARALIZAÇÃO DA GMC


Parabens aos Gm's de Curitiba que
tiveram coragem de mostrar a
nossa indignação com o tratamento
dado pela nossa chefia,mais de 700 Gm's
estavam no protesto,esses sim tem sangue
azul nas veias.
Mostramos que temos força,vamos continuar
mobilizados.

PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO


Quero dar os parabens para os
Gm's de São José dos Pinhais pela
realização do I Congresso Estadual
de Guradas Municipais foi brilhante,
mais uma vez Curitiba perdeu o
bonde da história,o próximo será
em Apucarana,o sindicato deixou
sua contribuição com idéias que foram
aprovadas por todos os presentes.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

1º Congresso de Guardas Municipais SJP


Interessados em participar devem enviar um email de solicitação para: cheila.carvalho@sjp.pr.gov.br


quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ATO PUBLICO CURITIBA

O SISMUC convoca todos os guardas municipais e pessoas interessadas para um grande ato público em função das mortes recente de guardas municipais, a realizar-se na BOCA MALDITA no dia 17/10/2009 às 11:00.

Na ocasião serão feitas homenagens aos GMs mortos.


É muito importante o comparecimento dos guardas municipais, de Curitiba e RMC, e seus familiares, a situação já está no seu limite, quem será o próximo?

Leia na integra:

A terceira morte de guarda municipal de Curitiba, assassinado por motivos relacionados à atividade profissional, nos últimos quatro meses, levanta questões sobre as condições de trabalho desses trabalhadores. São vidas que se perdem devido ao cumprimento do dever deixando famílias desoladas, amigos estarrecidos e colegas em pânico.

Essa, aliás, tem sido a palavra utilizada pela categoria para descrever o sentimento sobre a atividade profissional. No relato desses trabalhadores, durante assembleia realizada ontem (14), no Sismuc, o que se percebe é uma série de condicionantes que ajudam a explicar a razão dos assassinatos. E não é acidente, infelicidade, nem tampouco responsabilidade do próprio guarda que foi assassinado como quer fazer crer a chefia da secretaria de defesa social.

“Na minha rua todos sabem que eu sou guarda municipal. Eu sou um alvo para o bandido, o marginal. Eu trabalho 24 horas por dia, porque quando coloco o pé na rua, para ir ao trabalho, eu já estou trabalhando, estou fazendo um trabalho de proteção social, porque estou com a farda. Sem falar das ameaças de bandidos, com as quais temos que conviver todos os dias”, disse um guarda presente à assembleia.

Tudo isso, aliado á baixa remuneração, uma das menores de todos os segmentos da prefeitura, jornadas extenuantes, ampliadas pelas horas extras e plantões, à falta de capacitação e treinamento e às péssimas instalações e condições as quais são submetidos os guardas. Um deles chegou a relatar que não aguenta ficar em pé, às três horas da manhã, sem lugar próprio para descanso, material de higiene, sem alimentação ou lugar para comer e sujeito à ação de ladrões.

Trocas de tiro são comuns para esses profissionais que tem que enfrentar grupos de bandidos ou conflitos nos equipamentos públicos em dupla ou, às vezes, sozinho.

Intransigência

Na regional do CIC, um dos locais mais perigosos, onde o guarda Aparecido José de Souza recentemente foi assassinado, houve uma reunião convocada pelo Sismuc com representantes da guarda e da polícia militar, na semana passada. O objetivo era resolver o problema emergencial de servidores que estão sendo ameaçados por bandidos. Por isso, solicitou-se que a PM intensifique as rondas na região e que os assassinos sejam presos. A diretoria do sindicato tem consciência que essa medida não resolve o problema de segurança e destacou para o inspetor Cubas as dificuldades dos trabalhadores da guarda municipal.

Intransigente, Cubas afirmou que o assassinato teria sido culpa do próprio guarda, por conduta perigosa. Esse, aliás, tem sido o argumento utilizado pela administração municipal e pela PM para se desresponsabilizar de um problema grave que tem custado a vida de trabalhadores.

Parte dos problemas também decorre das imposições das chefias aos trabalhadores. Qualquer reclamação ou sugestão dos guardas tem sido encarada de forma ofensiva pelas chefias, que respondem com punições, como transferências para locais mais perigosos. A “mordaça” tem obrigado os trabalhadores a “mendigarem” por melhores condições de trabalho, competindo entre si para evitar situações ainda piores.

Mobilização

Com o objetivo de sensibilizar a população e pressionar a administração municipal e a secretaria de defesa social para que reveja os procedimentos, as condições e a rotina de trabalho dos guardas municipais, será realizado um ato público no próximo dia 17. Intitulada “Ato em defesa da vida dos trabalhadores”, a manifestação inicia às 11 horas, na Boca Maldita, onde será realizada panfletagem de uma carta aberta à população e coleta de assinaturas.

Três mortes em quatro meses

O guarda municipal Aparecido José de Souza, 57 anos, foi executado dentro do Cmum da Vila Barigui, Cidade Industrial, no dia 24 de setembro. Os guardas Mauro César Carvalho e Renato César Rodrigues do Nascimento foram assassinados em junho e julho, respectivamente. O primeiro morreu no cumprimento do serviço e o segundo foi assassinado em casa com suspeitas de represálias pela atividade profissional.

Reuniões do coletivo da guarda

O Sismuc vem realizando reuniões, a partir do coletivo dos guardas municipais, para debate do plano de cargos, carreiras e salários próprio para esses profissionais. A proposta vem sendo elaborada com o intuito de apresentá-la à secretaria de defesa social, conforme definido em mesa de negociação. Questões salariais, condições de trabalho, atribuições da profissão, entre outros fazem parte da pauta. A próxima reunião ocorre no dia 28 de outubro, às 19 horas, no Sismuc.

Ato em defesa da vida dos trabalhadores
Data: 17/10
Horário: 11 horas
Local: Boca Maldita

Imprensa Sismuc

FONTE: http://www.sismuc.org.br/Noticias_vsl.asp?cod=738

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Denuncias Guarda Municipal Curitiba

Programa exibido dia 14/10/2009 pela band de Curitiba, Boa Tarde paraná, com a participação do presidente do SINDIGUARDAS/PR, Marcelo peruchi.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Curitiba pode perder verbas do PRONASCI

Rafael Porto - 24/09/2009

Curitiba pode perder a verba do Pronasci. Pelo menos é o que garante o coordenador nacional do projeto, que fez uma visita à Câmara dos Vereadores.
Os R$ 5,6 milhões a que Curitiba tem direito para investir na área da segurança podem não entrar nos cofres públicos. A verba vem do PRONASCI, o Programa Nacional de Segurança de Cidadania. O problema é que se a prefeitura não mostrar resultados práticos do programa nos próximos meses, o governo federal vai cancelar o investimento na cidade.
Preocupados com essa possibilidade, alguns vereadores já haviam convocado uma reunião com secretários municipais na semana passada. Eles garantiram que os vereadores estavam enganados e que o dinheiro do PRONASCI já é utilizado em alguns projetos. De acordo com o vereador Pedro Paulo, do PT, esse argumento não convenceu.
Os vereadores da Comissão de Segurança pediram mais uma reunião. Dessa vez o convidado foi o Coordenador Nacional do PRONASCI, Francisco Rodrigues. Ele garantiu que não existe uma pressão em cima das cidades, mas que se o dinheiro não for bem utilizado, Curitiba pode sim perder o investimento.
Para não correr riscos de ficar sem o dinheiro do PRONASCI, Curitiba precisa apresentar resultados práticos dos investimentos do programa até o começo de novembro. Segundo a prefeitura, o bairro Sítio Cercado foi o escolhido para receber os primeiros projetos.
http://www.cbncuritiba.com.br/index.php?pag=noticia&id_noticia=25471&id_menu=103&PHPSESSID=846bfde729aa95cd0f179790f7b82a6a

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

E-MAIL DO CHEFE DE GABINETE DA SMDS

From: "Iranil"

To: gmperuchi@curitiba.org.br

Date: 10 Mai 2007, 09:42:52
Subject: GM Curitiba
________________________________________
Infelizmente não posso concordar quando você diz que está falando no vácuo,
se estou lembrado de algumas de suas reivindicações, hoje elas são uma
realidade. Entre elas a carteira funcional do gm, a corregedoria e ouvidoria
da guarda entre outras. Tenho que lembrá-lo que em 2 anos e meio o numero de
armas passou de 120 para 600 armas, coletes balísticos são mais de 1000
hoje. Então não posso concordar com o seu descontentamento.
Atenciosamente
Iranil dos Santos

A prova que nosso trabalho é sério,
e não mentiras.

TENTAMOS SEMPRE

E-mail mandado ao Sr. Beto Richa no e-mail pessoal.

6 anexos

Academia ...doc (15,8 KB), estatuto ...doc (203,3 KB), Regulamen...doc (116,6 KB), tabela sa...doc (27,4 KB), Decisão d...doc (15,8 KB), corregedo...pdf (41,2 KB)


Caro amigo,nossa Guarda Municipal sempre foi a elite entre estas corporações mas
agora está ficando bem longe deste grupo,segue em anexo projetos para que ela volte a ser a melhor,contamos com a sua ajuda para nossos sonhos se tornem realidade.Abraços.
Marcelo Peruchi
Cidadão Curitibano de Coração.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

SER OU NÃO SER POLÍCIA(GCM,GM)

Decisão da OAB Federal sobre as Guardas Municipais - CONSELHO FEDERAL DA OAB
Pedido de inscrição definitiva - Interessado: Carlos Alexandre Braga
Sendo Guarda Civil Metropolitano o requerente pretende inscrever-se definitivamente na OAB, como advogado. Seu pedido deve ser indeferido com fundamento no artigo 28, inciso quinto, do Estatuto, consoante acertadamente se manifestou o ilustre conselheiro de folhas 14 t.
Encartando farto material para convencimento busca enfraquecer a primeira manifestação, que lhe foi desfavorável. Entretanto entendo que a postura adotada no Parecer 5679, bem como a informação 044/95, e os demais documentos, inclusive os brilhantes votos dos eminentes Desembargadores Poças Leitão e Cunha Bueno, não alteram o quadro.
O exercício da advocacia é “incompatível com os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.(g.n.)O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo “executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais”(fls8) (g.n.).
Desta forma sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser possível compatibilizar essa atividade com a advocacia.
É o meu parecer - Adamantina/ São Paulo, em 10 de julho de 1998.
Sidnei Alzidio Pinto - Conselheiro Efetivo da OAB.SP.
Fonte: Processo de inscrição definitiva como Advogado de Carlos Alexandre Braga.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CONTA BANCÁRIA

Hoje foi aberto a conta bancária do nosso sindicato,
foi na Agência do Banco do Brasil no Xaxim em Curitiba-PR.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

RESPOSTA DO IPMC

O Presidente do IPMC falou hoje por telefone com
o SINDIGUARDAS-PARANÁ e disse que vai convidar
a diretoria do sindicato para as reuniões da aposentadoria
especial dos GM's em Curitiba.
Sexta -Feira agora acontece nossa primeira reunião de filiação,será
em São José dos Pinhais na sede da Guarda Municipal às 19:00h.
Nosso trabalho não para.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Polícia Municipal!

O primeiro CONSEG foi um sucesso e definiu novas metas para a segurança pública no Brasil, dentre elas o reconhecimento das guardas municipais como polícias municipais (8.2.18b).
Foi uma grande vitória para a categoria.

Conheça os princípios e diretrizes definidos pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg):

Princípios
1. Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS)

2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS)

3. Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, alorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS)

4. Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS)

5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS)

6. Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS)

7. Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS)

8. Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS)

9. Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS)

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS)

Diretrizes
1. 6.6 A - Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS)

2. 4.16 - Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos.

(1094 VOTOS)

3. 7.7. B - Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS)

4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS)

5. 1.1 A (+1.3) - Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS)

6. 3.13. A - Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS)

7. 5.2 C - Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS)

8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)

9. 5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero. (668 VOTOS)

10. 7.1. A - Inserir no currículo e no calendário escolar em todos os sistemas de ensino: Semana de Prevenção a sinistros; aulas de primeiros socorros; temas afetos à Defesa Civil, à Educação para o Trânsito, à pessoa com deficiência, à Educação Ambiental e à Segurança pública. (580 VOTOS)

11. 1.8 A - Definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública. (514 VOTOS)

12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)

13. 7.17. A - Incluir os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, bem como: criar Comissões Municipais de prevenção de acidentes e desastres custeadas pelo governo federal, criar uma Secretaria Executiva de Defesa Civil, e garantir a coordenação da Defesa Civil sob responsabilidade dos Corpos de Bombeiros. (507 VOTOS)

14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)

15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)

16. 4.23. A - Modernizar o inquérito policial num mecanismo ágil de investigação, de maneira a estipular instrumentos legislativos, diminuindo seu caráter essencialmente cartorial, prevalecendo a sua natureza jurídico-técnico-científica para a produção de provas com maior sustentabilidade no processo penal, e de tempo razoável para a duração do inquérito e do processo, privilegiando a eficiência, a resposta oportuna à sociedade e combatendo a morosidade. (427 VOTOS)

17. 6.2 A - Garantir o acesso à justiça e assistência jurídica gratuita àqueles em conflito com a lei, por intermédio da implementação e fortalecimento das defensorias públicas, assegurando maior celeridade aos processos e aos benefícios da Lei de Execução Penal. (339 VOTOS)

18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)

19. 7.6. A - Criar mecanismos legais que garantam recursos orçamentários e financeiros mínimos e proporcionais para adoção de políticas públicas na área de prevenção de acidentes. (313 VOTOS)

20. 1.13 A - Reestruturar o Conselho Nacional de Segurança Pública e reformular os Conselhos estaduais e municipais, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia, transparência, e tendo como foco principal o combate à corrupção, a prestação de serviços de qualidade à população e a articulação permanente com as forças sociais. Para isso: eleger seus membros bienalmente, por meio de conferências e fóruns nos quais haja plena participação social; adequar suas ações às realidades locais e regionais, operando os instrumentos democráticos de controle com monitoramento de dados quantitativos e qualitativos das situações de violência e ocorrências criminais; trabalhar em ações de caráter consultivo, propositivo, fiscalizatório e deliberativo, adequando suas resoluções às orientações e regulamentações do Ministério da Justiça; manter estreita relação com todos os conselhos da área de segurança e outros, de modo a facilitar a articulação de ações; gerir todos os seus recursos participativamente, cuidando para que sejam efetivamente utilizados no alcance de seus objetivos. Elaborar e aprimorar a estrutura político-administrativa do Conselho Nacional de Segurança Pública em harmonia legal com os conselhos estaduais e municipais de segurança, considerando os princípios de democracia, representatividade, paridade, autonomia e transparência, focado no combate à corrupção e na qualidade de prestação de serviço a população. (305 VOTOS)

21. 3.20.B - Revisar, atualizar e democratizar os regulamentos e procedimentos disciplinares militares, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. (304 VOTOS)

22. 6.52 A - Priorizar na agenda política, administrativa e financeira dos governos para a estruturação de um Sistema Nacional de Penas e Medidas Alternativas, criando estruturas e mecanismos nos Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Executivo, estruturando e aparelhando os órgãos da Justiça Criminal e priorizando as penas e medidas alternativas, a justiça restaurativa e a mediação de conflitos. (293 VOTOS)

23. 1.9. A - Criar, estruturar, implantar,compor, e fortalecer, democraticamente, Gabinetes de Gestão Integrada nos três níveis de governo, para: promover a atuação conjunta e coordenada dos organismos de segurança pública com entidades públicas e privadas, respeitando e acatando as diretrizes e deliberações dos conselhos de segurança pública. (283 VOTOS)

24. 4.4 A (+4.14) - Fortalecer e utilizar as Unidades de Inteligência Policial como base para o desenvolvimento de ações direcionadas a alvos específicos, visando a reduzir o impacto negativo da ação policial repressiva na comunidade como um todo. Investir nas áreas de inteligência e tecnologia de combate às organizações criminosas. Aperfeiçoar e integrar a rede de captação, circulação, processamento e disseminação de informações e conhecimento de inteligência de segurança pública, além de promover intercâmbio nacional e internacional com outros órgãos de inteligência, aperfeiçoando o sistema judicial (254 VOTOS)?

25. 6.17 - Definir diretrizes norteadoras para a gestão democrática do sistema prisional, estabelecendo normas nacionais, com fortalecimento, reforma, oficialização e incentivo à criação de Conselhos Penitenciários Federal, Estadual e Municipais como instância deliberativa e órgão de fiscalização, de ouvidorias e de corregedorias do sistema, com ampla composição e participação, com incumbência de fomentar a gestão compartilhada, facilitar o controle social através de mecanismos autônomos e paritários. (245 VOTOS)

26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

27. 4.13.B (+4.24) - Instituir, construir e aumentar o número de delegacias especializadas e distritais com atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vitimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais, e contra GLBT. (220 VOTOS)

28. 1.29. B - Implantar, manter e aprimorar o Programa Nacional de Segurança Pública com a Cidadania (PRONASCI) em todos os espaços do território nacional como política permanente de Estado. (213 VOTOS)

29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS)

30. 6.39 - Desvincular totalmente a custódia de presos, tanto provisórios como condenados, das secretarias de segurança pública conforme as recomendações internacionais. (205 VOTOS)

31. 4.9. A - Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar. (205 VOTOS)

32. 7.2. A - Estruturar e ampliar a rede do Sistema de Prevenção, Atendimentos emergenciais e acidentes em todos os municípios do Brasil, priorizando os serviços aos municípios onde seja reconhecido o risco de acidentes ou desastre. (203 VOTOS)

33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. (200 VOTOS)

34. 4.6. B - Implementar uma Política Nacional de Combate ao Crime Organizado para intensificar, ampliar e realizar ações policiais qualificadas, criar sistema de bloqueio de celulares e rádios em presídios como medida de soberania e proteção a toda a população, com vistas à redução da violência e criminalidade, e ao combate estratégico do crime organizado de todos os tipos. Para isto, se necessário, deve-se: identificar o ciclo criminal de cada região, reforçar o policiamento rodoviário e instalar postos policiais nas rotas do tráfico; criar unidades especializadas integradas às unidades de inteligência para atuarem em centros urbanos e rurais, rodovias, portos, aeroportos e fronteiras; envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e outros órgãos nas ações; modernizar o ordenamento jurídico; criar Varas Criminais Especiais para o Crime Organizado; acabar com a estrutura prisional criminalizatória e promover punições severas. (199 VOTOS)

35. 6.7. B - Melhorar os serviços de saúde dos reclusos e profissionais, atendendo às especificidades de idade e gênero. Implantação do programa de saúde da família com profissionais de todas as áreas, em número suficiente. Fornecer alimentação adequada. Construir hospitais penitenciários em todos os estados. Considerar os princípios de reforma psiquiátrica. Criação de CAPS para tratamento dos dependentes de álcool, drogas e pessoas com sofrimento mental, com participação familiar. (194 VOTOS)

36. 5.42. A - Fortalecer a Defensoria Pública, com a sua estruturação em todas as comarcas do país, como instrumento viabilizador do acesso universal à justiça e à defesa técnica, bem como criar os juizados especiais em âmbito nacional e ampliar a efetivação dos já existentes, como forma de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. (187 VOTOS)

37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas. (179 VOTOS)

38. 1.2. A - Criar, reformular e estruturar, o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública nos três níveis governamentais, assim como os Conselhos Comunitários, sendo espaços deliberativos da Política de Segurança Pública, de forma paritária e proporcional (Sociedade Civil, Gestores e Trabalhadores) integrando-os aos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI).(177 VOTOS)

39. 5.9. C - Instituir programas de prevenção primária da violência, com foco nas áreas de, trânsito, saúde, educação, cultura, lazer, esporte, assistência social e urbanismo para a intersetorialidade das políticas de segurança pública e incentivando a adoção da filosofia de policiamento comunitário. (170 VOTOS)

40. 4.22. A - Tipificações específicas de crimes cometidos contra profissionais de segurança e operadores do direito no exercício ou não da função, e contra seus familiares, com a revisão das leis penais e processuais e segurança transformando esses crimes em hediondos. (170 VOTOS)

FONTE : http://www.conseg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1554:1o-conseg-define-qprincipiosq-e-qdiretrizesq-para-seguranca-publica&catid=49:noticias-gerais&Itemid=226

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

JORNAL SOCIEDADE EM AÇÃO

Temos um órgão oficial de divulgação do nosso
sindicato é o Jornal Sociedade em Ação que tem como
Diretor o Sr.Fernando Bispo,o jornal é mensal e tem
varios assuntos não só Guardas Municipais,em breve
teremos nova edição.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CONVÊNIO

Fechamos o convênio com a Magicel dentro do que foi acordado na reunião de Diretoria,o acordo
ficou assim: lhttp://www.magicel.com.br

Morte Acidental R$ 15.000,00

Invalidez por Acidente R$ 15.000,00

Assistência Funeral Individual
Auxílio Alimentação R$ 1.200,00

Magicel VipClub Clube de Descontos e Benefícios

Custo Mensal R$ 4,94


Magicel VipClubUm Clube de Benefícios com descontos especiais para você e sua família com ampla rede credenciada em Curitiba e região metropolitana, são médicos, hospitais, laboratórios, odontologia, cinemas, parques de lazer, passeios de trem, colônia de férias e muito mais. Fácil e pratico de usar!


Auxílio Alimentação –Em caso do falecimento do Titular, a família receberá uma cesta básica no valor de R$ 200,00 cada, durante 6 meses, para atender às necessidades básicas da família.


Assistência Funeral –Limitado a R$ 5.000,00 em caso de falecimento do titular, o seguro colocará à disposição da família uma empresa especializada que cuidará de todas as formalidades e preparativos necessários ao sepultamento, cônjuge e filhos até 21 anos, terão esse benefício, desde que contratado a garantia para cônjuge e filhos automático. Os serviços prestados são: Liberação, traslado e preparação do corpo; Pagamento de taxas e obtenção de documentos; Urna de categoria standart com ornamentação de luxo; Velório em sala ou capela; Ornamentação do ambiente de acordo com a preferência da família; Locação de jazigo por três anos, caso a família não possua; Sepultamento ou Cremação.

Agora nosso trabalho fica focado nas filiações e atendimentos aos Guardas Municipais,se filie,o

SINDICATO É VOCÊ.


domingo, 23 de agosto de 2009

APOSENTADORIA ESPECIAL

O TSJ deu parecer favoravel aos Guardas Municipais
do Brasil no que se refere a aposentadoria especial a negociação
será feita entre a corporação e administração municipal atravéz
do instituto de previdência dos funcionários da cidade.
Temos que aproveitar as mudanças e solicitar a criação do
Estatuto próprio para as Guardas Municipais que ainda não tem.
O SINDIGUARDAS-PARANÁ tem os projetos para a restruturação
das corporações que por ventura os queiram.

sábado, 22 de agosto de 2009

Ao Sr. Walmor Trentini/ Pres. IPMC

Venho por meio desta informar que os Guardas Municipais neste estado tem uma entidade que os representa é o SINDIGUARDAS-PARANÁ cujo o Presidente é o Gm Peruchi de Curitiba,queremos participar das reuniões para elaborar o projeto de aposentadoria especial da classe.Atenciosamente.

Gm Peruchi Presidente
Contatos:41 99023890.

Índices de criminalidade caem 14,5% no primeiro semestre em Vinhedo

Índices de criminalidade caem 14,5% no primeiro semestre em Vinhedo Estatísticas de ocorrências divulgadas esta semana pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostram uma queda de 14,5% nos índices de criminalidade em Vinhedo. Foram 622 ocorrências registradas no município no primeiro semestre de 2008 enquanto que no mesmo período de 2009 os números caíram para 543. Para o Secretário de Transporte e Segurança, Antonio Luiz Falsarella, a estatística mostra que as ações desenvolvidas pela atual Administração Municipal no combate à violência foram eficazes, como a abertura dos Postos de Atendimento Comunitário - PACs, que estavam fechados, aprimoramento dos Guardas Municipais e da estrutura de trabalho, intensificação das blitzes e bloqueios preventivos e a instalação de câmeras nas viaturas da Guarda Municipal.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

1º PARCERIA

O SINDIGUADAS-PR faz sua primeira parceria,
CANDEIAS está ao lado do sindicato para deixar suas férias mais felizes e inesquessíveis,exclusivo para filiados.
Contatos com o sindicato no telefone do Presidente.
Conheça o CANDEIAS pelo site

http://www.candeias.com.br

O TRABALHO NÃO É DE HOJE

domingo, 16 de agosto de 2009

Carta de Affonso Camargo aos Guardas.

Esta semana muitos guardas de Curitiba receberam uma carta do deputado federal Affonso Camargo relatando valores que foram repassados para a GM Curitiba. O Texto fala em 1 milhão de reais.


Seminário Guarda Municipal e Segurança Pública

Realizado no sábado, dia 15, a seminário " Guarda Municipal e Segurança Pública" pelo SISMUC na Reitoria da UFPR. O evento contou com a participação de guardas de Curitiba e região metropolitana. Estiveram presentes também o presidente do Sindiguardas/Pr, Marcelo Peruchi e membros da diretoria. Destaque para a presença do Secretário de Segurança de São José dos Pinhais, Marcelo Jugend, que conseguiu dar novos olhares sobre a questão das guardas municipais e sua atuação. Compareceu também benjamin Zanlorenci, coordenador estadual do PRONASCI.O evento foi muito positivo e certamente será o embrião de outras iniciativas na área.


Marcelo Peruchi, presidente Sindiguardas/Pr


As fotos estão com a data errada, leia-se "15/08/2009.




quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Cartas aos Servidores Públicos Municipais e aos Gênios da Raça que tentam ofuscar a liderança sindical

O que é liberdade sindical e a proteção contra atos anti-sindicais?
O modelo sindical brasileiro segue a tradição corporativista latino-americana de ampliação da proteção ao foro sindical. Esse modelo tem tradição tutelar e unilateral, ou seja, regulamenta através de lei a proteção da pessoa do dirigente sindical ou do trabalhador. De fato, é o que se percebe da leitura dos artigos 5º, incisos XVII e XVIII, e 8º da CF/88 e do art. 543, §3º da CLT, por exemplo.
Há liberdade sindical no ordenamento jurídico nacional; é a liberdade sindical coletiva, a livre associação, porém com unicidade sindical (art. 8°, caput da CF/88). Da liberdade sindical individual, a liberdade de trabalhar (art. 5º da CF/88) e a liberdade de filiação (art. 8°, V da CF/88, OJ 20 da SDC do TST e Convenção 98 da OIT - ratificada). Como exemplo de autonomia sindical, a liberdade de organização (art. 8°, II da CF/88), de administração (art. 8°, I e IV da CF) e de atuação (art. 8°, III da CF/88) dos sindicatos.
Anti-sindicais são quaisquer atos que venham a prejudicar indevidamente o titular de direitos sindicais, quando em exercício de atividade sindical. Também de forma ampla, como toda atitude ou conduta que prejudique a causa da atividade sindical ou que limite além do que decorre do jogo normal das relações coletivas.
Anti-sindicais são as condutas: ESTATAIS - tendentes a inibir ou impedir que os sindicatos desenvolvam suas atividades; DOS EMPREGADORES - que constituam empecilhos aos trabalhadores para o exercício de seus direitos sindicais; e DOS PRÓPRIOS SINDICATOS - mediante a instituição de privilégios ou limitações pelo fato de o trabalhador ser ou não ser sindicalizado.
PRÁTICAS DESLEAIS: A obstrução do exercício dos direitos sindicais, certos atos de discriminação anti-sindicais e a recusa de negociar coletivamente, "impedir ou limitar o exercício da liberdade e da atividade sindical, bem assim o direito de greve"
Decorrentes da lei ou não, todas as condutas que atentem contra a liberdade sindical serão inócuas, se contra elas não forem destinados mecanismos efetivos de proteção, capazes de trazer o Estado-juiz à presença dos sujeitos, para restabelecer a liberdade ferida.
A tutela reparatória divide-se em perfeita e imperfeita. A primeira (perfeita) seria a única inteiramente adequada à proteção da liberdade sindical, resolvendo-se com a declaração de nulidade do ato discriminatório e a segunda (imperfeita) resolve-se com uma indenização pelos prejuízos e danos decorrentes da conduta anti-sindical.
Essa indenização tanto pode destinar-se ao indivíduo diretamente ofendido quanto à organização sindical privada de sua liberdade. A ordem de cessar a conduta anti-sindical pode ser acompanhada de sanções administrativas e prisão do agente renitente em cumprir a ordem citada.
Além da legislação, também o Tribunal Superior do Trabalho, através de Precedentes em dissídios coletivos, tem procurado tornar efetivo o exercício da liberdade sindical:
[...] consagrando, a par das garantias ao dirigente sindical (art. 543 consolidado e Precedente Normativo 83 do TST, que assegura a freqüência livre desses dirigentes às assembléias sindicais devidamente convocadas e comprovadas), o direito de afixar, no interior da empresa, publicações relativas à matéria sindical, dando virtualidade ao comando contido no art. 614, § 2º consolidado. É o que se infere do Prec. DC 104 do TST, quando assegura o direito de afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
O art. 533, letra a, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o pagamento de multa administrativa pela prática de alguns atos anti-sindicais contra o empregado (art. 543, § 6º, do mesmo texto legal).
Vale lembrar que o art. 199 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de atentado contra a liberdade de associação, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, para aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Àqueles que, fingem desconhecer a Legislação em pauta, considerando-se seres acima da Lei, que por terem obtido um Mandato podem, a seu bel prazer impor uma Política restritiva aos Trabalhadores, cabe lembrar que não há REPRESENTATIVIDADE que perdure por muito tempo se não estiver de fato REPRESENTANDO os interesses dos Servidores.
Aos Iluminados que se arvoram no direito de impor mudanças na Estrutura Administrativa de uma Prefeitura, ou outro Órgão Público, sem sequer ouvir de seus Eleitores, da Imprensa, de propostas exaradas pelos Conselhos Municipais, ou principalmente de seus Servidores representados diretamente através do Sindicato da Categoria, não podem ser considerados Agentes Públicos Democráticos. Lembrando que o Partido dos Trabalhadores teve sua origem nas Lutas Sindicais, não conseguimos entender como a Prefeitura de Amparo, há oito anos e meio sob Administração Petista não permite um diálogo horizontalizado com o Servidor. Só ouve quem diz amém ao “andar de cima”, privilegiando os “seus”, em detrimento daqueles que trabalham na Prefeitura muitas vezes há mais de 20 anos e conhecem profundamente a Cidade, seus Habitantes, sua Cultura e que têm Amor por esta Terra.
Ressaltamos que vivemos em um Estado Democrático de Direito que não está em Guerra com nenhum País, nem tampouco sob assédio de forças reacionárias. Portanto, nada justifica afastar das Políticas de Trabalho e de Recursos Humanos o Sindicato da Categoria.
SAUDAÇÕES SINDICAIS

CLÁUDIO JOSÉ ONOFRE

sábado, 8 de agosto de 2009

RESULTADO DA REUNIÃO DE DIRETORIA

Ficou decidido na reunão de Diretoria dia 07/08/2009 que da contribuição sindical que hoje está no valor de R$ 18,60 que é quatro porcento do sálario mínimo nacional R$6,00 vai ser destinado ao nosso Jurídico,R$5,00 Plano de beneficios e R$7,60 fica para a estrurura da entidade.
Nosso próximo passo é as filiações començando ainda este mês pela GM de São José dos Pinhais que a casa do nosso Vice Presidente GM Willan e na sequencia as demais Guardas Municipais.
O princípio da nossa entidade é a nossa união,a classe dos Guardas Municipais no Paraná ainda sofre por falta de critérios na ciação e restruturação das corporações, temos hoje no estado quem realmente entende da real utilização das Guardas Municipais nós mesmos,o sindicato pode e vai também funcionar como uma consultoria técnica para as Prefeituras que venham a criar suas corporações ou restrutura-las.
O Profissional de Segurança Pública Municipal não precisa esperar as reuniões nas suas
respectivas corporações para se sindicalizar entre em contato conosco para saber como.
O SINDICATO É VOCÊ.
GM PERUCHI
Presidente

terça-feira, 4 de agosto de 2009

REUNIÃO

O Presidente do Sindiguardas Paraná, no uso de suas atribuições legais, convoca a DIRETORIA ESTADUAL e os membros do CONSELHO FISCAL para reunião a realizar-se no dia 7/8/2009 na Avenida Winston Churchill, nº 2370, sala 1305, edifício Torres Sul, Pinheirinho, Curitiba, Paraná.

Serão tratados assuntos de grande relevância para a intituição.

sábado, 1 de agosto de 2009

CONCURSO PARA GM PINHAIS

Nesta segunda-feira abrirá inscrição para a GM Pinhais,80 vagas
informações no site www.pinhais.pr.gov.br .
GM Peruchi.
Presidente

terça-feira, 28 de julho de 2009

PROMETEMOS

NÓS DA DIRETORIA PROMETEMOS MUITO TRABALHO,TRABALHO,TRABALHO E TRABALHO.
ÉTICA,DICIPLINA E PROFISSIONALISMO GERA EFICÁCIA ISSO É GUARDA MUNICIPAL.
GM PERUCHI (PRESIDENTE)

NOVA DIRETORIA SINDIGUARDAS-PR

MARCELO PERUCHI (GM CURITIBA)
PRESIDENTE
WILLIAN CÉSAR DE OLIVEIRA (GM SÃO J. DOS PINHAIS)
VICE PRESIDENTE
JOÃO BATISTA DE LIMA (GM CURITIBA)
SECRETÁRIO GERAL
LEONIDAS MARTINS JUNIOR (GM PARANAGUÁ)
1ºSECRETÁRIO
JOSÉ JOAREZ TAVARES (GM FAZENDA RIO GRANDE)
TESOUREIRO GERAL
CARLOS NOEL BATISTA (GM CURITIBA)
1ºTESOUREIRO
FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA (GM APUCARANA)
DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL
VALDENIR JULIANI (GM APUCARANA)
DIRETOR DE ASSUNTOS INTERSINDICAIS
ISAIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (GM CURITIBA)
DIRETOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
ELENI RUBERT (GM CURITIBA)
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO,PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA
FERNANDO LUIZ DE MELO (GM CURITIBA)
DIRETOR DE CULTURA,ESPORTE E LASER
EUNICE DO CARMO SALLES BINA (GM CURITIBA)
DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICO
BEATRIS MACHADO MEIRA (GM CAMPINA GRANDE DO SUL)
DIRETOR DE ASSUNTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

CONSELHO FISCAL
PAULO ROBERTO DOS SANTOS (GM CURITIBA)
FABIANO MARTINS DE CARVALHO (GM PARANAGUÁ)
CÉSAR L. THOMAZ (GM CURITIBA)

domingo, 26 de julho de 2009

Assembleia Geral




No último dia 25 de julho reuniram-se em Curitiba representantes de mais de seis Guardas Municipais do Estado do Paraná para escolherem a diretoria do SINDIGUARDAS Paraná. A entidade existia desde 2004, mas a antiga diretoria havia abandonado o projeto. Como o sindicato não possuía membros afiliados nem patrimônio a Assembléia reunida resolveu empossar a nova diretoria que tem como missão organizar a entidade. O novo presidente é o Gm Marcelo Peruchi da Guarda Municipal de Curitiba. Os guardas do Paraná esperam com esse esforço organizar a classe em seu estado e contribuir nacionalmente para a evolução das Guardas Municipais e o reconhecimento de seus profissionais.


Presidente: Gm Marcelo Peruchi



Cel : 9902-3890




ESTATUTO DO SINDIGUARDAS PR

Link para fazer o download do Estatuto do Sindiguardas Paraná em formato PDF:

http://www.easy-share.com/1906928030/EstatutoSindiguardasPDF.pdf

Caso você não tenha um PDf reader baixe daqui:

http://get.adobe.com/br/reader/

Texto integral:

ESTATUDO DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARANÁ·

CAPITULO I
Das Denominações e Finalidade do Sindicato
Art. 1º- 0 Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Paraná, com base territorial nos municípios do Estado do Paraná, com sede provisoria situada à rua Guaíba, nº 431, Bairro Jardim Guaraítuba, e foro neste Município de Paranaguá, é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa a categoria dos Guardas Municipais, estatutários ou celetistas, independente das suas convicções políticas e religiosas.
Art. 2° - 0 Sindicato tem como finalidades:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria profissional ou econômica, bem como os interesses individuais dos associados relativos à atividade dos Guardas Municipais;
b) Celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria profissional;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria dos Guardas Municipais;
e) Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas por este Estatuto;
f) Procurar contribuir com o Poder Público no desenvolvimento da solidariedade social;
g) Manter serviços de assistência judiciária para os seus associados;
h) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
i) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu Quadro de Pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional junto às Instituições empregadoras e a integração profissional na Classe;
j) Unir todos os servidores da categoria, na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
k) Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse geral da categoria profissional e econômica dos Guardas Municipais;
I) Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos Guardas Municipais, tanto a nível nacional como internacional, a prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim das explorações do homem pelo homem, em defesa aos direitos humanos; sobretudo, no que tange às relações de trabalho;
m) Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de ingerência dos países imperialistas nos assuntos nacionais e pela reforma agrária anti latifundiária;
n) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
0) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos Guardas Municipais de base;
p) Manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
q) Prestar apoio à assistência aos associados do sindicato;
r) Promover Congressos, Seminários, Assembleias, Palestras, Cursos e outros eventos para aumentar o nível de organização, conscientização e a qualificação da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
s) Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
t) Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias os interesses da categoria;
u) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
v) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho.
CAPITULO II
Dos Sócios, da Admissão, dos Direitos e Deveres
Art. 3° - Terão garantido o direito de se associarem ao sindicato todos os Guardas Municipais, que compõem a base Sindical da entidade, nos municípios do Estado do Paraná.
Paragrafo Único - Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos direitos dos associados por um período de 6 (seis) meses.
Art. 4º - São direitos dos associados do Sindicato:
a) Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela Entidade;
b) Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela Entidade;
c) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de Assembleia e congresso extraordinário, mediante a apresentação de abaixo assinado, com 51 % do quadro associativo, bem como estar em dia com as suas obrigações associativas;
d) Recorrer à todas as instâncias da entidade, preferencialmente par escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada em relação às próprias atividades desenvolvidas pela Entidade;
c) Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este estatuto;
f) Utilizar de maneira ordeira, com a devida autorização da Diretoria do Sindicato, as dependências do Sindicato para as atividades previstas neste Estatuto.
Art. 5° - São deveres dos associados do sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) Estar sempre em dia com as suas obrigações financeiras com a Entidade;
c) Comparecer à todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato a qual faz parte;
d) Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato.
CAPITULO III
Dos Órgãos do Sindicato
Art. 6º - São órgãos do Sindicato:
a) Congresso;
b) Assembleia Geral;
c) Diretoria;
d) Conselho de Representantes Sindicais;
c) Conselho fiscal.
SEÇÃO I
Do Congresso da Categoria
Art. 7° - 0 congresso e o fórum de Deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos integrantes do sindicato, nos locais de trabalho, de acordo com o regime do Congresso e na proporção do número de servidores na base.
Art. 8º - 0 regime interno do Congresso, que não poderá se contrapor ao presente Estatuto, e será discutido e votado em uma Assembleia da categoria especialmente convocada para essa finalidade que elegerá também uma comissão para auxiliar a Diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários.
Art. 9° - Os delegados eleitos em conformidade com o regimento do Congresso deverão enviar a lista e as atas das eleições com os nomes dos eleitos para a Secretaria do Sindicato, através de um ofício com dias de antecedência.
Art. 10° - Compete ao Congresso da Categoria:
a) avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;
b) eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
c) elaborar propostas de alterações estatutárias;
d) definir a carta de princípios da entidade e altera-la sempre que se fizer necessário.
Art. 11º - 0 congresso da Categoria deverá se reunir a cada 01 (um) ano em data e local determinado pela Diretoria da Entidade.
Art. 12° - 0 Congresso da Categoria poderá votar, por divisão da metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia a qual foi convocado.
Art. 13° - 0 Congresso da Categoria poderá ser convocado Extraordinariamente nas seguintes condições:
a) pela própria iniciativa;
b) pela Assembleia Geral da categoria;
c) pela Diretoria do Sindicato;
d) por um abaixo-assinado de associação contendo 30% assinaturas dos associados, que estejam em dia com suas obrigações Sindicais.
Parágrafo I - 0 Congresso Extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado;
Parágrafo II - 0 encaminhamento da convocação do Congresso Ordinário ou Extraordinário será feito pela diretoria do Sindicato. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais e a publicação de edital de convocação em jornais de grandes circulações na base sindical.
SEÇÃO II
Das Assembleias Gerais da Categoria
Art. 14º - Assembleia Geral e soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente estatuto e as deliberações do Congresso da Categoria.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral da categoria;
a) analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento das campanhas e das políticas definidas pelos Congressos da categoria;
b) apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;
c) autorizar a oneração de bens móveis e imoveis da entidade, sempre com finalidade de cumprir objetos fichados pelo presente estatuto;
d) apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria do Sindicato, pelo Conselho de Representantes Sindicais e pelo Conselho Fiscal;
e) aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas salariais, sejam elas em datas-base ou fora delas;
f) eleger os delegados da entidade para todos os congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
e) apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias apresentadas;
g) julgar todos os atos e pedidos de punição, da Diretoria, dos membros de Conselho de Representantes Sindicais e do Conselho Fiscal.
Art. 16º - As Assembleias gerais poderão ser de caráter ordinário ou Extraordinário.
Paragrafo 1º - As Assembleias Ordinárias ocorrerão, no mínimo 2 (duas) vezes por ano, e as Extraordinárias sempre que se fizer necessário;
Parágrafo 2º - As Assembleias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes na ordem do dia, por decisão de 10% dos presentes:
Paragrafo 3° - As Assembleias Extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocada;
Paragrafo 4º - As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto no artigo 83 do presente Estatuto.
Art. 17º - Não poderão votar nas Assembleias, quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades, os membros da Diretoria do Sindicato, do Conselho de Representantes Sindicais e do Conselho Fiscal.
Art. 18º - As Assembleias Gerais e Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) pela Diretoria do Sindicato;
b) por baixo-assinado dos associados da Categoria contendo 51 % das assinaturas;
e) pelo Conselho Fiscal, em assuntos da sua área de atividade;
Parágrafo Único - As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente, deverá ter sempre o quorum de 2/3 (dois terços) dos integrantes da categoria, em primeira convocação para as suas deliberações, caso não houver quorum estatutário,será convocada meia hora depois, em segunda convocação com qualquer número de presentes, sendo que o edital de convocação deve ser amplamente divulgado pela Diretoria do Sindicato, através dos seus boletins e editais publicados no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de Circulação na Base Territorial do Sindicato.
SEÇÃO III
Da Diretoria Sindical.
Art. 19º- A Diretoria Sindical é o órgão Executivo do Sindicato e serão compostas por 13(treze) membros titulares com igual número de Suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreta de todos os Associados em dia com os seus deveres:
Art. 20º - São os seguintes os cargos que compõem a diretoria;
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário-geral;
Primeiro-secretário;
Tesoureiro-geral;
Primeiro-tesoureiro;
Diretor de Formação Sindical;
Diretor de Assuntos Intersindicais;
Diretor de Imprensa e Comunicação Social;
Diretor de Administração, Patrimônio e Informática;
Diretor de Cultura, Esportes e Lazer;
Diretor de Assuntos Jurídicos;
Diretor de Assuntos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 21º - Além desses cargos, a Diretoria poderá criar núcleos internos na Entidade para aglutinar os servidores em função de suas especialidade, por área de trabalho, por assuntos de interesse, etc.
Art. 22º - 0 mandato dos membros da diretoria será de 4(quatro) anos, sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.
Art. 23º - No impedimento do exercício do mandato sindical do Presidente, do Secretario Geral e do Tesoureiro Geral, assumirão as suas funções respectivamente, o Vice-Presidente, Primeiro-secretário e Primeiro-tesoureiro da Entidade.
Parágrafo Único - para os outros cargos da Diretoria, assumirão as vacâncias os Suplentes, na ordem prevista no artigo 20 deste estatuto.
Art. 24º - Na hipótese de renúncia coletiva dos Membros da Diretoria do Sindicato e na ausência de seus Suplentes legais para assumirem os mandatos, esta Diretoria será considerada destituída.
Parágrafo Único - 0 Conselho de Representante Sindicais, convocarão imediatamente uma Assembleia Geral Extraordinária para construir uma comissão de associados integrado por 3(três) Guardas Municipais associados que terá incumbência de organizar as eleições sindicais em prazo máximo de 30 dias. A comissão de que trata este parágrafo deverá também gerir as atividades sociais do Sindicato nesse período.
Art. 25º - São atribuições da Diretoria do Sindicato:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as instâncias;
c) representar os servidores da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e todas as empresas do setor; .
d) elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelo congresso e assembleia da categoria;
e) convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes Sindicais;
f) estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliações bem como exclusões de associados, encaminhado-se as Assembleias em caso de recurso;
g) propor planos de ação para o Sindicato em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas;
h) propor orçamento de planos de despesas e aquisições de matérias permanentes e de consumo, de uso cia entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
i) elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da Assembleia convocada especialmente para esta finalidade;
j) efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal da Entidade, em valores ate 20 (vinte) pisos nacionais de salário vigentes na data da aquisição do bem necessário desde que não previsto no orçamento anual do Sindicato;
k) convocar durante o período de sua gestão, o Congresso dos Associados de Base do Sindicato.
l) realizar Seminários, Simpósios, Encontro de Base da Entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesses dos associados do sindicato;
m) manter intercambio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para participação nas lutas mais gerais do país;
n) apresentar a Assembleia Geral anual de prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;
o) submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudo, exames e posterior aprovação, as contas da entidade;
p) criar Órgãos, Departamentos e Assessorias Técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;
q) convocar de forma Ordinária e Extraordinária, o Congresso da Categoria, as Assembleias gerais, o Conselho de Representantes Sindicais e o Conselho Fiscal.
Art. 26° - São atribuições do Presidente do Sindicato;
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) representar o sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;
c) representar a categoria nas negociações salariais;
d) representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelo das suas Diretorias, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
e) presidir todas as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho de representantes Sindicais, da Diretoria das Assembleias e outros eventos que venha participar, dentro das normas previstas por este Estatuto;
f) assinar contrato, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais;
g) alienar, após decisão da Assembleia, bem móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetos sociais;
11) assinar, juntamente com o Tesoureiro da Entidade, Cheques e outros Títulos;
i) autorizar pagamentos e recebimentos;
j) ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;
k) designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros Órgãos de Classe, Repartições Públicas e Instituições Privadas e bem como para todas as Entidades que venha ser necessária, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto;
I) admitir e demitir funcionários da entidade, após a decisão da Diretoria do Sindicato;
m) solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da Entidade.
Art. 27º - São atribuições do Vice-presidente:
a) cumprir e Fazer cumprir os presentes estatutos;
b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) auxiliar o presidente em todas as suas atividades e nas que for designado;
d) executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela diretoria.
Art. 28° - São atribuições do Secretario Geral:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos,
b) supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
c) zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;
d) apresentar para diretoria relatório anual das atividades sindicais da entidade;
e) cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da diretoria;
f) manter em dia todas as correspondências;
g) coordenar as delegacias e sub-sedes do Sindicato, bem como as atividades de todos os departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela entidade.
Art. 29° - são atribuições do Primeiro - Secretário:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) substituir o Secretário-geral no desempenho de suas atividades;
c) auxiliar a Secretário-geral no despenho de suas atividades;
d) executar as atribuições que lhe forem ordenadas pela diretoria.
Art. 30° - São atribuições do Tesoureiro-geral:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) administrar e zelar pelos fundos da entidade;
c) efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo conselho fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
d) organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
e) apresentar à Diretoria proposta de orçamento, planas de defesa, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;
t) assinar, com o presidente, cheques e outros títulos;
g) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários e documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua área de ação, e adotar todas as providências necessárias para que seja evitada a correção de finanças da entidade, tendo em vista as constantes altas inflacionárias.
Art. 31° - São atribuições do Primeiro-tesoureiro:
a) cumprir e fazer cumprir as presentes estatutos;
b) substituir o Tesoureiro-geral nas suas ausências e impedimentos;
c) auxiliar o Tesoureiro-geral nas suas atividades;
d) executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 32° - São atribuições do Diretor de Formação Sindical:
a) cumprir e fazer cumprir as presentes estatutos;
b) implementar a departamento de formação sindical;
c) propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos Associados da base e nos princípios fixados para este estatuto;
d) propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância com as deliberações da categoria;
c) realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da categoria profissional que a sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos seus resultados;
f) formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando cursos de sindicalismo, e de capacitação política.
Art. 33° - São atribuições do Diretor de Assuntos Intersindicais:
a) cumprir e fazer cumprir as presentes estatutos;
b) incrementar junto com a presidente, as relações intersindicais da entidade com outros sindicatos, em todos os níveis;
c) promover encontros de solidariedade às lutas dos servidores da Guardas Municipais,com outras categorias profissionais;
d) promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros;
c) ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidado.
Art. 34° - São atribuições do Diretor de Imprensa e Comunicação sindical:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) implementar e desempenho de imprensa e comunicação do Sindicato;
c) manter os jornais e os boletins do sindicato, divulgando sempre as notícias de
interesse geral da categoria;
d) divulgar amplamente as atividades da entidade;
e) manter contato com os órgãos de comunicação de massa;
f) ter sob o seu comando e sob sua responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gráfica da entidade.
Art. 35° - São atribuições do Diretor da Administração, Patrimônio e Informática:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos:
b) implementar o departamento de informática e administração da entidade;
c) zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;
d) auxiliar a Diretoria, particularmente o presidente, o Secretario-geral e o Tesoureiro-geral nas tarefas de administração da entidade;
e) ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio e de recursos humanos da entidade;
f) elaborar o balanço patrimonial da entidade;
Art. 36° - São atribuições do Diretor de Cultura, Esporte, Lazer:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) implementar o desempenho de cultura, esporte, lazer do Sindicato;
c) organizar promoções que propiciem o lazer aos associados;
d) estabelecer um calendário de atividades de conjunto com a diretoria;
e) administrar a sede social da entidade, bem como o seu auditório e colônias de férias;
f) promover e organizar, em conjunto com toda diretoria, atividades esportivas de âmbito mais geral, que procurem congregar os associados da entidade.
Art. 37° - São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) implementar e ter sob Sua responsabilidade o departamento jurídico;
c) desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação da entidade a vida constitucional do país;
d) acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico;
e) representar o sindicato, em conjunto com seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar.
Art. 38° - São atribuições do Diretor de Saúde e Segurança do Trabalho:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) implementar o departamento de saúde do Sindicato;
c) responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos à insalubridade, risco de vida, e periculosidade do trabalho;
d) elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho;
c) promover seminários e outros eventos sobre o tema segurança do trabalho;
f) estar em contato e acompanhar a ação do sindicato;
g) acompanhar e fiscalizar a aplicação de todos os convênios médicos dos servidores da base inicial.
Art. 39° - As reuniões da Diretoria serão realizadas em caráter ordinário pelo menos a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por metade mais um de seus presidentes.
SESSÃO IV
Do Conselho de Representantes Sindicais
Art. 40° - 0 Conselho de Representantes Sindicais é um órgão consultivo e de encaminhamento das atividades sindicais, devendo ser periodicamente convocado e associado pela Diretoria do Sindicato.
Art. 41° - São Membros do Conselho de Representantes Sindicais:
Os associados de base eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, em eleições que devem ser realizadas simultaneamente com a da diretoria e do Conselho Fiscal da entidade;
Todos os membros da Diretoria do Sindicato;
Art. 42° - poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro, todos os Guardas Municipais, que tiverem pelo menos 6 (seis) meses de associação antes da data da realização das eleições.
Art. 43° - As eleições ocorrerão pelo sistema de chapas e proporcional, não sendo permitido a inscrição de candidaturas individuais.
Art. 44° - 0 número de membros do Conselho de Representantes Sindicais será fixado pelo Congresso da Categoria e levará sempre em conta o número de Guardas Municipais na base e de cidades representadas pelo sindicato.
Art. 45° - Na hipótese de ocorrerem apenas 2 (duas) chapas, exigir-se-á um mínimo de 20% de votos para participação proporcional no Conselho. Havendo mais de 2 (duas) chapas, o quorum exigido sera de 1O% .
Art. 46° - 0 Conselho de Representantes Sindicais reunir-se-a pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses, sempre em conjunto com a Diretoria do Sindicato, e de forma extraordinária sempre que se fizer necessário.
Art. 47°- 0 Conselho de Representantes Sindicais poderá ser convocado extraordinariamente:
a) pelo Presidente do Sindicato;
b) pela Diretoria do Sindicato;
c) por metade mais um de seus membros do sindicato, em dia com seus deveres sindicais.
Art. 48° - Compete ao Conselho de Representantes Sindicais:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que os membros não conflitem com as decisões da Assembleia e dos Congressos da Categoria;
c) assessorar a diretoria do sindicato na elaboração do calendário anual de atividades;
d) auxiliar a Diretoria na elaboração do seu orçamento anual;
e) contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
f) elaborar o seu próprio regimento interno de trabalho.
SESSAO V
Do Conselho Fiscal
Art. 49° - 0 Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares, igual ao número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria.
Parágrafo I - 0 mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, coincidindo com o tempo de mandato da diretoria.
Parágrafo II - Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os Guardas Municipais que tenham pelo menos 6 (seis) meses de associação à entidade antes da realização das eleições;
Parágrafo III - As normas para o Conselho Fiscal serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato e também obedecerão os sistemas de proporcionalidade de votos de que tratam os artigos 43 e 45 destes estatutos.
Art. 50° - Ao Conselho Fiscal compete:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b) reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
c) analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior da Assembleia Geral;
d) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;
e) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela Diretoria;
f) requere a convocação da Assembleia, do Conselho de Representantes Sindicais e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto;
g) avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria que será posteriormente submetido à Assembleia.
h) Aprovar reforços de valores solicitados pela diretoria que forem necessários para as boas atividades da entidade.
Art. 51 ° - Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% mais um dos membros titulares do Conselho fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese prevista no capítulo deste artigo, a Diretoria do Sindicato convocará uma Assembleia extraordinária que elegerá os novos conselheiros.
Capitulo IV
Das Eleições Sindicais
Art. 52° - A Diretoria do Sindicato será eleita pelos Guardas Municipais, que se associarem até 6 (seis) meses antes das eleições, e terá o mandato pelo período de 4 (quatro) anos, seguindo do mandato do pleito do Executivo Municipal.
Art. 53° - Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com as suas obrigações sindicais, devendo as chapas ser compostas por representantes de, no minimo, 6 (seis) Municípios.
Art. 54° - Concorrendo com apenas duas chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo único - Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada a que obtiver 50% mais um dos que votarem pelo pleito, caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo de 2 (duas) semanas, onde participarão apenas as duas mais votadas no primeiro escrutino.
Art. 55° - As eleições deverão ser convocadas num prazo máximo de 3 (três) meses antes do término do mandato da diretoria.
Art. 56° - As chapas que concorrem as eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a data da Publicação do Edital das Eleições.
Art. 57° - Terminado o prazo de inscrição das chapas que concorrem ao pleito, estas serão publicadas em edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo que a data das eleições deverá ser marcada no prazo máximo de 01 (um) mês antes do término do mandato da Diretoria.
Art. 58° - Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições desde que esteja em dia com suas obrigações sindicais e tenha pelo menos 6 meses de sindicalizado antes da realização das eleições, exceto aqueles que estejam ocupando cargos de confiança na administração direta do município.
Art. 59° - Qualquer candidatura semente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.
Parágrafo Único- Qualquer associado à entidade e em dia com seus direitos poderá no prazo de 15 (quinze) dias antes das eleições, solicitar a impugnação de candidaturas ou chapas, sendo que o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 05 (cinco) dias, tendo como base as condições previstas nestes estatutos, cabendo recurso às instâncias deliberativas da entidade.
Art. 60° - A Comissão Eleitoral elaborará seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:
a) garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b) acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
c) garantia de uso das dependências do Sindicato das chapas concorrentes.
Art. 61 ° - 0 orçamento do Sindicato deverá prever uma verba especial para a manutenção de um fundo eleitoral. Seus recursos serão distribuídos de forma igualitária entre todas as chapas que concorrem ao pleito.
Parágrafo Único - 0 percentual de que trata o capítulo deste artigo será definido pelos associados em Assembleia Geral.
Capitulo V
Do Patrimônio e da gestão financeira
Art. 62° - Constituiu-se como patrimônio do Sindicato:
a) os bens móveis e imóveis;
b) as doações de qualquer natureza;
c) as dotações e os Legados;
d) as multas e outras eventuais rendas.
Art. 63º - Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) as contribuições mensais dos associados;
b) a contribuição sindical prevista em lei;
c) a taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
d) as rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
e) as multas decorrentes do não cumprimento pelos patrões das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordos;
t) os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
g) outras rendas de qualquer natureza.
Art. 64° - A mensalidade sindical para os associados do sindicato, é de 4% (quatro por cento) do salário mínimo nacional, mais todo c qualquer valor devido ao sindicato, inerente e convênios, serviços, etc.
Parágrafo Único - Os valores inerentes e convênios, serviços e etc; citados no capítulo do presente artigo, somente poderão ser descontados, em folha de pagamento ou Conta Corrente Bancária do Associado, se estiverem devidamente autorizados por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou em documento específico do Sindicato, arquivado junto à entidade sindical.
Art. 66° - Os descontos das mensalidades e demais despesas inerentes a convênios, prestação de serviços, etc, serão feitos em folha de pagamento por todos os municípios da base do Sindicato ou em conta corrente bancária.
Parágrafo I - Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber a mensalidade e demais despesas efetuadas pelo associado, diretamente na sua tesouraria;
Paragrafo II - As receitas e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Art. 67° - A taxa assistencial será descontada dos Associados da base do Sindicato por ocasião das assinaturas e de todos os acordos salariais coletivos de trabalho.
Art. 68° - 0 percentual para a manutenção do sistema confederativo, de que trata a Constituição Brasileira, será fixado pelos associados em suas Assembleias Gerais.
Art. 69° - 0 Dirigente Sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPITULO VI
Da Penalidade dos Sócios e da Diretoria
Art. 70° - São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:
a) advertência;
b) suspensão de atividades;
c) expulsão.
Parágrafo Único - De todas as decisões da Diretoria cabem recursos à Assembleia Geral.
Art. 71 ° - Constituem-se faltas que podem determinar a punição do Associado da entidade:
a) atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento de suas mensalidades, desde que a tesouraria tenha advertido por escrito sobre o respectivo débito;
b) conspirar contra o Sindicato ou sua Diretoria;
c) infligir as disposições deste estatuto;
d) dilapidar o patrimônio do Sindicato.
Parágrafo Único - A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela assembleia Geral convocada especialmente para esta finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa do punido. Se a Assembleia julgar necessário poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso.
Art. 72° - Caberá à Diretoria determinar as penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade, executando-se o caso das exclusões de que trata o artigo 70°.
Art. 73° - 0 reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 1 (um) ano, desde que o mesmo proponha à diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos membros.
Art. 74° - No caso tipificado na alínea "a" do artigo 71°, não se aplica a exc1usao por um ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da Diretoria Sindical.
Art. 75° - extinguiu-se mandato dos membros de Diretoria:
a) por morte;
b) por renúncia;
c) por término de Gestão;
d) e nas hipóteses previstas no artigo 77°.
Art. 76° - 0 membro da Diretoria terá seu mandato suspenso quando deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, da Diretoria, durante cada ano de sua Gestão Sindical.
Art. 77° - 0 membro da Diretoria perderá seu mandato quando:
a) praticar graves violações dos presentes;
b) conspirar contra o Sindicato e sua Diretoria;
c) dilapidar 0 patrimônio do Sindicato;
d) abandonar o cargo de Diretor sem justificativas;
e) a pedido por escrito do membro da Diretoria, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa ao membro impugnado.
Art. 78° - A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral, dando-se a ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da Categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa do punido.
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 79° - 0 Sindicato estimulará a organização por local de trabalho, especialmente através das eleições dos delegados sindicais, dos representantes dos servidores nos departamentos e de organização das comissões nos respectivos municípios.
Art. 80° - Este estatuto poderá ser modificado mediante requerimento do Congresso do Sindicato, da Diretoria do Sindicato, ou dos integrantes da categoria, através de abaixo-assinado, feito por pelo menos mais de 10% (dez por cento) dos associados, explicitado com alteração a ser proposta para análise da Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais específicas, convocadas nos termos do "caput" deste artigo, deverão ter sempre a quorum de 1/5 (um quinto) dos integrantes da categoria, em primeira convocação para as suas deliberações, caso não houver quorum estatutário, será convocada 15 dias depois, no mesmo horário, em segunda convocação, e meia hora depois, em terceira convocação com qualquer número de presentes, sendo que o edital de convocação deve ser amplamente divulgado pela Diretoria do Sindicato, através dos seus boletins e editais publicados no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de Circulação na Base Territorial do Sindicato, sendo aprovado a proposta que obtiver.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral convocada nos termos do "caput" deste artigo deverá ter como quorum de instalação 1/5 (um quinto) dos associados quites com as suas obrigações, sendo aprovada a proposta que obtiver maioria absoluta dos associados presentes.
Art. 81º - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade, a sua instalação dependerá de um quorum de 3/4 (três quartos) dos associados quites com as suas obrigações sindicais.
Parágrafo Único - Ocorrendo a dissolução, o patrimônio do Sindicato será destinado à outra entidade Sindical inerente à Categoria.
Art. 82° - Se durante a Gestão, algum membro da Diretoria, Conselho Fiscal, ou de Representantes Sindicais, seja titular ou suplentes, vier ocupar cargo de confiança na administração municipal, deverá renunciar ao seu mandato no prazo de 24 horas, ou no mesmo prazo pedir seu afastamento enquanto estiver ocupando o cargo de confiança, sob a pena de ser sumariamente destituído pelos demais membros da Diretoria do Sindicato.
Parágrafo Único - Se for o Presidente do Sindicato quem vier ocupar o cargo mencionado no artigo 82° deverá renunciar em igual prazo, ou no mesmo prazo pedir seu afastamento enquanto estiver ocupando a cargo de confiança, sob pena de ser destituído da Assembleia Geral.
Art.83°- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia geral da Categoria.
Art. 84° - A Primeira Diretoria do Sindicato, deverá ser escolhida, de forma mais conveniente possível, pelos membros fundadores e poderá ser eleita por aclamação pelos demais Conselheiros, membros fundadores do Sindicato.
Parágrafo Único - 0 mandato da primeira Diretoria e demais órgãos do Sindicato será de 4 (quatro) anos , iniciando-se na data de sua fundação e expirando o prazo no dia 31 de dezembro do ano 2008.
ART. 85° Os membros da categoria ao assumirem os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Congresso e dos Representantes Sindicais, prestarão por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição Federal, as leis vigentes e os estatutos da entidade.
Art. 86° - 0 presente estatuto passará a vigorar na data em que for aprovado em Assembleia Geral da Fundação da referida entidade.

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