sábado, 30 de janeiro de 2010

Caça aos GMCs

Na última semana dois guardas municipais de Curitiba, Adilson dos Santos e Aldo Mendes dos Santos, foram autuados no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul), por porte ilegal de arma apesar de estarem protegidos por lei federal que permite o uso de arma mesmo que particular.

Inicialmente o delegado queria liberar, mas após receber a visita de uma inspetora da GMC decidiu pela prisão.

Logo após o secretário de defesa social, o senhor ITAMAR DOS SANTOS deu uma entrevista a uma rádio da região afirmando que os guardas não tinham mesmo porte e que qualquer guarda flagrado com arma particular estava em ilegalidade. Nesse caso específico, flagrado pela PM.

Na sexta-feira mais um gmc foi preso policiais militares pelo mesmo "crime" enquanto abastecia seu automóvel, dessa vez o delegado resolveu liberá-lo, mas disse que os guardas deveriam tomar cuidado, pois a PM os estava "caçando", mesmo UNIFORMIZADOS.

O que se entende disso tudo é que a declaração do secratário ensejou uma caça às bruxas contra os guarda os municipais. Até hoje as duas corporações trabalharam em harmonia, mas se este tipo de incidente continuar podemos ver problemas mais sérios no horizonte.

É justo um agente de segurança não ter um direito legal reconhecido pelas autoridades?

Vejamos:

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL
PORTARIA N.º 032/2008 - SMDS

Regulamenta o porte de arma de fogo de propriedade particular para GuardasMunicipais de Curitiba, em conformidadecom a Lei Federal 10.826/2003, Lei Federal11.706/2008 e Decreto Federal 5.123/2004.

Art. 1º - Será autorizado o porte de arma de fogo, categoria Revólver,em serviço e fora deste, para utilização pelos Integrantes da Carreira deSegurança Municipal, cargo de Guarda Municipal

Art. 2º - Será autorizado o porte de arma de fogo, categoria Pistola,somente fora de serviço, para utilização pelos Integrantes da Carreirade Segurança Municipal, cargo de Guarda MunicipalArt.

3º - Ao portarem arma de fogo, em serviço ou fora deste, osintegrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de GuardaMunicipal, autorizados a portarem armas de fogo, deverãoobrigatoriamente estar de posse do referido Registro Federal (SINARM)da arma que estiverem portando e da Carteira de Identificação Funcional.

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
.......................................................
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
........................................................

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

É difícil entender porque os GMCs estão sendo penalizados por algo que é responsabilidades de terceiros e porque está sendo criado um atrito entre dois órgãos de segurança pública que sempre trabalharam juntos.

Prisão parte II

O problema continua na última quinta-feira mais um Gm de Curitiba foi preso,motivo porte ilegal de arma,isso aconteceu 15:00h quando ele abastecia seu carro ficando incomunicavel por 14 horas,isso vai desencadiar uma guerra entre as corporações,nós mandamos um email para o Prefeito e o Governador do Estado do Paraná avisando do
problema.
Nesta semana vamos denunciar todos os problemas da GMC ao Ministério Público do Paraná,usando o SINDIGUARDAS-PARANÁ.
Abraços.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

CORONEL CONCORDA COM INSPETORA

Hoje na Rádio Mais o Secretário da Defesa Social de Curitiba reafirmou que os Gm's da Capital estão cometendo um crime ao portarem suas armas de fogo particulares,concordando com a Inspetora da GMC que exigiu a prisão dos seus profissionais na última sexta-feira,a Lei Federal 11.706/2008 dá o direito ao porte aos Gm's mas alguém não está cumprindo,e quem vai preso somos nós?
O Pres. dessa entidade pediu ao nosso Advogado para conversar com o SISMUC para em conjunto darmos entrada em um Habeas Corpus Preventivo para que nenhum Guarda seja mais preso por esse motivo.Abraços.
Presidente.

sábado, 23 de janeiro de 2010

VERGONHA CURITIBANA

Ontem em Curitiba dois GM’s de folga foram presos pela PM por porte ilegal de arma,eles foram atender um ocorrência ja que foram acionados pelos vizinhos e os policiais deram voz de prisão,mesmo com a Lei Federal 11.706/08 em vigor,na delegacia o SINDIGUARDAS-PARANÁ atuou com seu advogado e quando estava tudo caminhando para a liberação dos nossos profissionais a Inspetora da GMC que representava o comando exigiu a instauração do inquérito policial segundo a esposa de um deles,os GM’s foram processados e estão aguardando liberdade provisória.
O Comando da GMC está restringindo nosso porte de arma particular isso é uma vergonha,até quando vamos agüentar está situação.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

LUTA

Quero dizer á todos que estamos trabalhando pelas Guardas Municipais,mesmo que digam o contrário,vamos agora dar entrada no regisro sindical mas já estamos filiando nossos companheiros,vc pode antecipar sua filiação no blog,procure a ficha é só imprimir e nos ligar.
O SINDICATO É VC.
Abraços.

Fale Conosco:

Assunto do contato
Nome
E-mail
Mensagem
Anexo
Site
Telefone
Celular
Endreço
Cidade
Estado
CEP



http://www.linkws.com