Na última semana dois guardas municipais de Curitiba, Adilson dos Santos e Aldo Mendes dos Santos, foram autuados no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul), por porte ilegal de arma apesar de estarem protegidos por lei federal que permite o uso de arma mesmo que particular.
Inicialmente o delegado queria liberar, mas após receber a visita de uma inspetora da GMC decidiu pela prisão.
Logo após o secretário de defesa social, o senhor ITAMAR DOS SANTOS deu uma entrevista a uma rádio da região afirmando que os guardas não tinham mesmo porte e que qualquer guarda flagrado com arma particular estava em ilegalidade. Nesse caso específico, flagrado pela PM.
Na sexta-feira mais um gmc foi preso policiais militares pelo mesmo "crime" enquanto abastecia seu automóvel, dessa vez o delegado resolveu liberá-lo, mas disse que os guardas deveriam tomar cuidado, pois a PM os estava "caçando", mesmo UNIFORMIZADOS.
O que se entende disso tudo é que a declaração do secratário ensejou uma caça às bruxas contra os guarda os municipais. Até hoje as duas corporações trabalharam em harmonia, mas se este tipo de incidente continuar podemos ver problemas mais sérios no horizonte.
É justo um agente de segurança não ter um direito legal reconhecido pelas autoridades?
Vejamos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL
PORTARIA N.º 032/2008 - SMDS
Regulamenta o porte de arma de fogo de propriedade particular para GuardasMunicipais de Curitiba, em conformidadecom a Lei Federal 10.826/2003, Lei Federal11.706/2008 e Decreto Federal 5.123/2004.
Art. 1º - Será autorizado o porte de arma de fogo, categoria Revólver,em serviço e fora deste, para utilização pelos Integrantes da Carreira deSegurança Municipal, cargo de Guarda Municipal
Art. 2º - Será autorizado o porte de arma de fogo, categoria Pistola,somente fora de serviço, para utilização pelos Integrantes da Carreirade Segurança Municipal, cargo de Guarda MunicipalArt.
3º - Ao portarem arma de fogo, em serviço ou fora deste, osintegrantes da Carreira de Segurança Municipal, cargo de GuardaMunicipal, autorizados a portarem armas de fogo, deverãoobrigatoriamente estar de posse do referido Registro Federal (SINARM)da arma que estiverem portando e da Carteira de Identificação Funcional.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
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III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
........................................................
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
É difícil entender porque os GMCs estão sendo penalizados por algo que é responsabilidades de terceiros e porque está sendo criado um atrito entre dois órgãos de segurança pública que sempre trabalharam juntos.
sábado, 30 de janeiro de 2010
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