Parabens as Guardas Municipais do Paraná.
CARTA DE FOZ DO IGUAÇU
Nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2011 realizou-se em Foz do Iguaçu o Fórum Paranaense de Segurança Municipal, realizado pelo Conselho Estadual de Secretários e Gestores Municipais de Segurança do Paraná..
Para debater o tema geral “O Papel do Município na Segurança Pública” ali estiveram gestores municipais de segurança, guardas municipais, outros operadores de segurança pública e cidadãos em geral. Estavam representados 22 municípios do Estado do Paraná, além de 1 do Rio Grande do Sul (Caxias do Sul) e 1 de São Paulo (Rio Claro).
Reunidos em 7 (sete) mesas redondas, cada uma com um sub-tema específico, os participantes do evento formularam propostas que, através do presente, oferecem para discussão e análise ao conjunto da sociedade brasileira, visando enriquecer e amadurecer o estudo dessa problemática, apenas há pouco introduzida na sua agenda.
Ei-las:
MESA I
“Intersetorialidade – Ações Conjuntas das Secretarias Municipais – GGI-M”
CONSIDERAÇÕES
a) O município encontra-se em posição privilegiada, entre os entes federados, para enfrentar as questões de segurança pública sob o prisma preventivo. E este só pode ser entendido como um conjunto de ações sociais de natureza inclusiva, destinado a oferecer ao jovem uma perspectiva de cidadania capaz de constituir uma alternativa atraente à vida criminosa.
b) A adoção desse conjunto, de forma concertada, eficiente, eficaz e efetiva, exige a adoção de uma nova forma de administrar o município, na qual seus diversos setores atuem de maneira integrada. Para esse fim, o mecanismo que vem sendo criado, em todo o País, é o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
c) O modelo tradicional padece de:
c.1 – ausência de harmonia entre as secretarias
c.2 – debilidade estrutural para atender às demandas da população;
c.3 – falta de unidade de comando e de padronização do modus operandi;
c.4 – descontinuidade nas ações;
c.5 – ausência de retorno à população com as providências adotadas em relação às demandas encaminhadas;
c.6 – ausência de embasamento técnico das ações, em virtude de carência de mapeamentos e estatísticas dos problemas, bem como transparência e realismo em suas análises e exposições;
d) Todavia, trata-se da quebra de um paradigma solidamente consolidado, fator que gera debilidade no comprometimento e participação dos diversos órgãos municipais no GGI-M.
PROPOSTAS
a. Promover a harmonização entre as secretarias;
b. Estabelecer uma unidade de comando e padronização do modus operandi;
c. Criar um sistema único de gerenciamento de demandas que direcione as solicitações para o (s) órgão (s) competentes e que retorne com o encaminhamento dado pelo órgão;
d. Os órgãos componentes devem trazer seus problemas baseados em estatísticas atualizadas e precisas.
e. Capacitação integrada dos operadores e gestores do processo;
f. Conscientizar que todos os órgãos enviem pelo menos um membro representante em todas as reuniões e que este membro responda efetivamente pelo seu órgão, domine as respectivas atribuições, e saiba empregá-las em conjunto com os demais.
MESA II
“Prevenção às Drogas e Reinserção Social”
PROPOSTAS
a) As prefeituras deverão promover capacitações para formar multiplicadores de prevenção para que os mesmos capacitem a comunidade como um todo.
a. Integração das instituições buscando, para além da prevenção, ações de repressão, como por exemplo a AIFU (Ação Integrada de Fiscalização Urbana).
b. Mapeamento no município para localização dos pontos críticos a serem trabalhados.
c. Fomentar a integração das entidades e instituições de proteção a crianças e adolescentes, de acordo com as necessidades de cada município.
d. Desenvolver projetos esportivos e culturais permanentes .
e. Fortalecimento dos laços familiares com auxílio da assistência social.
f. Criação de um departamento de gestão integrada para norteamento de todos os trabalhos.
MESA III
“Participação Popular - CONSEG”
PROPOSTAS
b) Por força de lei montar conselhos municipais de segurança com participação tripartite (30% gestores, 30% entidades que representam trabalhadores e 40% sociedade civil organizada - sendo garantida nesta última a participação dos CONSEGs.)
c) Regulamentação em lei para criação de mecanismos desburocratizados de transferência de verbas de segurança pública do governo federal para os municípios .
d) Que o poder público fomente a criação e implantação sistemática e consistente de conselhos comunitários de segurança nas diversas comunidades do município.
e) Que sejam realizadas atividades de conscientização, através de campanhas para incentivar a participação popular.
f) Promover capacitação para lideranças com vistas a integrar os conselhos.
g) Que a administração pública respeite as deliberações, propostas e demandas dos conselhos, respondendo-as em prazo satisfatório.
MESA IV
“Policiamento Comunitário”
PROPOSTAS
a) Recomendar que as ações de guarda comunitária tenham como referência as unidades de educação.
b) Apresentar para a população o papel da guarda comunitária, principalmente como um forte elo entre o poder público e a comunidade.
c) Promover cronogramas anuais de treinamentos padronizados, para o aperfeiçoamento e integração dos agentes de diferentes regiões.
d) Democratizar as decisões inerentes a atuação dos guardas comunitários.
e) Adotar sistemas técnicos de gestão, para focar a atuação da guarda municipal.
f) Promover o envolvimento da população na filosofia de policiamento comunitário com adesivos e placas sinalizando pessoas que aderem à política de guarda municipal comunitária.
g) Organizar reuniões mensais entre Guarda Municipal e comunidade para apresentar e discutir resultados e propostas futuras.
h) Garantir que as ações da guarda comunitária tenham respaldo em um GGI-M atuante, para repassar as necessidades encontradas durante a execução do trabalho e garantir que estas sejam resolvidas.
i) Recomendar às secretarias de educação que incluam como matéria curricular a segurança cidadã, com o apoio das guardas municipais.
j) Garantir que o agente de segurança tenha tempo e condições de exercer seu trabalho de maneira gradativa, sempre em uma determinada região.
k) Reforçar o caráter civil das Guardas Municipais, sem descuidar da hierarquia e disciplina.
MESA V
“Garantias Individuais e Condições de Trabalho dos Guardas Municipais”
PROPOSTAS
a) Garantir assistência e acompanhamento social, psicológico, jurídico e de saúde específicos para os Guardas Municipais.
b) Realizar laudo psicológico e psiquiátrico para ingresso e permanência, pelo menos uma vez por ano.
c) Fomentar a criação de leis que garantam a aposentadoria especial para guardas municipais.
d) Garantir o porte (conforme legislação específica) e disponibilidade de arma 24 horas (aos integrantes da Guarda).
e) Garantir a disponibilização de EPIs e EPCs.
f) Jornada de trabalho compatível com a função.
g) Exigência de currículo mínimo para formação inicial, e disponibilização de formação continuada.
h) Criar uma comissão permanente para tratar sobre a prevenção de acidentes de trabalho.
i) Possibilitar condições para que o GM mantenha seu condicionamento físico.
j) Aprovação de P.C.C.V já na implantação das GMs. (dentre outras coisas, garantir o incentivo à qualificação individual).
k) Que estas exigências façam parte do mínimo necessário para a criação de uma Guarda Municipal.
MESA VI
“Ações da Guarda Municipal em Conjunto com Outros Órgãos”
PROPOSTAS
a) Estabelecer reuniões e ações permanentes entre todas as instituições ligadas a segurança.
b) Garantir que as Guardas Municipais tenham acesso ao INFOSEG.
c) Unificar os boletins.
d) Elaborar em conjunto com outras secretarias municipais um instrumento de diagnóstico sobre a violência em torno das escolas, e realizar ações a partir do levanto dos dados apontados.
e) Fortalecer e realizar ações conjuntas com as secretarias municipais e a sociedade através de cursos e palestras, tendo a comunidade como protagonista do processo de Segurança Pública.
f) Criar um centro integrado de operações de segurança.
MESA VII
“Atribuições e Limitações da Guarda Municipal”
PROPOSTAS
1. Providenciar parcerias com o poder judiciário local, estabelecendo padrões e garantias operacionais.
2. Atribuição através de lei ou decreto de competência para Guarda Municipal atuar na repressão com base no código de postura ou lei orgânica municipal.
3. Estender o limite de atuação para outro município limítrofe em ocorrência iniciada na sua competência territorial e/ou quando requisitados por outro poder para atuar aonde for determinado.
4. Atribuir à Guarda Municipal competência de atuação no trânsito municipalizado, desde que esta competência seja prevista nas atribuições de seu cargo.
5. Cooperar com os demais órgãos de segurança que atuem no município de forma integrada ou isoladamente, utilizando para isto procedimentos técnicos de verificação de pessoas para identificar, advertir, orientar e nos casos de fundadas suspeitas, realizar busca pessoal, inclusive com atuações preventiva e ostensiva.
Foz do Iguaçu, 11 de novembro de 2011.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
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